Política Nacional de Atenção as Urgências
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Política Nacional de Atenção as Urgências
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APRESENTAÇÃO
É com a maior satisfação que estamos implantando a Política Nacional
de Atenção às Urgências avançando na construção do SUS,
tendo como diretrizes a universalidade, a integralidade, a descentralização
e a participação social, ao lado da humanização, a que todo
cidadão tem direito.
Esta vitória, que é da população, é fruto do trabalho conjunto do
Ministério da Saúde em parceria com o Conselho Nacional de Saúde,
com os estados e municípios. Nesta primeira etapa, 68 milhões de
brasileiros passarão a ter acesso ao Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências (Samu).
A Atenção às Urgências deve fl uir em todos os níveis do SUS,
organizando a assistência desde as Unidades Básicas, Equipes de
Saúde da Família até os cuidados pós-hospitalares na convalecença,
recuperação e reabilitação.
Dentre os componentes, optamos por iniciar pelo Serviço de
Atendimento Móvel às Urgências (Samu 192). Não serão “ambulâncias
à deriva”, buscando onde “deixar pacientes, dores, sofrimentos”.
O Samu 192, com suas unidades de Suporte Avançado e de Suporte
Básico de Vida, responderá às necessidades de nossa população, oferecendo
a melhor resposta de pedido de auxílio, por meio de Centrais
de Regulação Médica.
O médico regulador poderá dar um conselho, uma orientação, ou deslocar uma
equipe com médico e enfermeiro e todos os equipamentos de uma UTI.
A liberação de cada recurso será específica para a necessidade de cada paciente.
Precisamos, por meio de nossas centrais, analisar as informações
que nos permitam indicar que determinadas calçadas necessitam de
reparos para evitar a queda de nossos idosos, melhorar a atenção
básica para diminuir os acidentes vasculares cerebrais, ou consertar
nossas esquinas para diminuir atropelamentos.
A promoção da saúde, a solidariedade, a ação necessária e ágil,
estruturam a nossa Política Nacional de Atenção às Urgências.
Contamos com o apoio de nossas equipes de saúde e que todas
advoguem o direito à saúde da população e que todos respeitem nossas
equipes, não vendo nos atendimentos às Urgências “espetáculos
cinematográficos”, mas momentos de crise e cuidados.
Palavras de Humberto Costa
Ministro da Saúde
Fonte:
Brasil. Ministério da Saúde.
Política nacional de atenção às urgências / Ministério da Saúde. – 3. ed. ampl.
– Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.
256 p.: il. – (Série E. Legislação de Saúde)
ISBN 85-334-1166-9
1. Serviços médicos de emergência. 2. Legislação de saúde. I. Título. II. Série.
APRESENTAÇÃO
É com a maior satisfação que estamos implantando a Política Nacional
de Atenção às Urgências avançando na construção do SUS,
tendo como diretrizes a universalidade, a integralidade, a descentralização
e a participação social, ao lado da humanização, a que todo
cidadão tem direito.
Esta vitória, que é da população, é fruto do trabalho conjunto do
Ministério da Saúde em parceria com o Conselho Nacional de Saúde,
com os estados e municípios. Nesta primeira etapa, 68 milhões de
brasileiros passarão a ter acesso ao Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências (Samu).
A Atenção às Urgências deve fl uir em todos os níveis do SUS,
organizando a assistência desde as Unidades Básicas, Equipes de
Saúde da Família até os cuidados pós-hospitalares na convalecença,
recuperação e reabilitação.
Dentre os componentes, optamos por iniciar pelo Serviço de
Atendimento Móvel às Urgências (Samu 192). Não serão “ambulâncias
à deriva”, buscando onde “deixar pacientes, dores, sofrimentos”.
O Samu 192, com suas unidades de Suporte Avançado e de Suporte
Básico de Vida, responderá às necessidades de nossa população, oferecendo
a melhor resposta de pedido de auxílio, por meio de Centrais
de Regulação Médica.
O médico regulador poderá dar um conselho, uma orientação, ou deslocar uma
equipe com médico e enfermeiro e todos os equipamentos de uma UTI.
A liberação de cada recurso será específica para a necessidade de cada paciente.
Precisamos, por meio de nossas centrais, analisar as informações
que nos permitam indicar que determinadas calçadas necessitam de
reparos para evitar a queda de nossos idosos, melhorar a atenção
básica para diminuir os acidentes vasculares cerebrais, ou consertar
nossas esquinas para diminuir atropelamentos.
A promoção da saúde, a solidariedade, a ação necessária e ágil,
estruturam a nossa Política Nacional de Atenção às Urgências.
Contamos com o apoio de nossas equipes de saúde e que todas
advoguem o direito à saúde da população e que todos respeitem nossas
equipes, não vendo nos atendimentos às Urgências “espetáculos
cinematográficos”, mas momentos de crise e cuidados.
Palavras de Humberto Costa
Ministro da Saúde
Fonte:
Brasil. Ministério da Saúde.
Política nacional de atenção às urgências / Ministério da Saúde. – 3. ed. ampl.
– Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.
256 p.: il. – (Série E. Legislação de Saúde)
ISBN 85-334-1166-9
1. Serviços médicos de emergência. 2. Legislação de saúde. I. Título. II. Série.
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